Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Bruno Reis por propaganda eleitoral antecipada na Lavagem do Bonfim

Política Salvador

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou como improcedente a representação feita pelo PSOL contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), e a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT) por suposta propaganda irregular durante a Lavagem do Bonfim. Os dois foram representados pelo advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral.

Na representação, o PSOL alega que Bruno Reis e Ana Paula teriam praticado propaganda eleitoral antecipada no evento do dia 11 de janeiro. Na ação, o partido que faz oposição ao atual prefeito na capital baiana indicou que ambos “pretendem concorrer às eleições municipais deste ano de 2024, haja vista que são Prefeito e Vice – Prefeita da cidade do Salvador, respectivamente, sendo de conhecimento geral que os mesmos irão concorrer a reeleição, nas eleições municipais do ano de 2024”.

“Com a intenção de se projetarem como futuro candidatos a reeleição ao pleito deste ano, os representados, aproveitaram a visibilidade da festa do Senhor do Bonfim, que fora realizada em 11 de janeiro do ano de 2024, para propagar a numeração que os representados irão utilizar em suas campanhas, qual seja o número 44”, continua o PSOL.

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