TJ-BA concede liminar e suspende aumento do ISS para 3% nos serviços de saúde em Salvador

Salvador Saúde

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o aumento para 3% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de saúde na capital baiana. Em medida cautelar, o desembargador Jathay Júnior analisou que o artigo 8º da Lei Municipal de Salvador nº 9.823/2024, que trata do ISS, foi considerado inconstitucional por “violação do processo legislativo”.

Jathay argumentou que a tramitação do Projeto de Lei na Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi concluída em sete dias, assim, não dando tempo para a apreciação precisa da matéria, mesmo que solicitado o regime de urgência. Além disso, desembargador afirmou que não foram apresentadas razões concretas para justificar o aumento da carga tributária, violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

“Observa-se, portanto, que também do ponto de vista da norma que organiza o Ente Municipal, não houve a observância do devido processo legislativo, como já mencionado acima, visto que o prazo fixado considera os elementos mínimos do procedimento para que, mesmo em caráter premente, possa se respeitar uma fase abreviada de discussão com um mínimo de debate social, e deliberação do projeto”, disse Jathay.

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